Rodar sem placa
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500 Clube :: Área Técnica :: Fiat 500 :: Dúvidas Gerais
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Rodar sem placa
Eae galera,
Peguei meu 500 ontem, ainda estou sem a placa...
Cada lugar dizem uma coisa diferente
Será que pega alguma coisa andar sem, com a nota fiscal no carro?
Valeuuuu
Peguei meu 500 ontem, ainda estou sem a placa...
Cada lugar dizem uma coisa diferente
Será que pega alguma coisa andar sem, com a nota fiscal no carro?
Valeuuuu
alexrbc- Não-iniciado
- Mensagens : 7
Data de inscrição : 27/05/2012
Idade : 33
Localização : Guaratinguetá-SP
Re: Rodar sem placa
alexrbc escreveu:Eae galera,
Peguei meu 500 ontem, ainda estou sem a placa...
Cada lugar dizem uma coisa diferente
Será que pega alguma coisa andar sem, com a nota fiscal no carro?
Valeuuuu
Pode rodar, só anda com a nota fiscal do carro.
rancid- Capodecina
- Mensagens : 121
Data de inscrição : 18/01/2012
Re: Rodar sem placa
antes de pegar o meu eu pesquisei bastante e....
- você pode rodar sem a placa somente do local de compra para sua casa e da sua casa para o posto de lacração
- logo, você não pode rodar no final de semana, porque o posto de lacração esta fechado
eu ia pegar o meu 500 sem placa, mas quando me informei acabei achando melhor pegar ja emplacado...
RESOLUÇÃO 269 DO CONTRAN:
"I – do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária e do
Posto Alfandegário, ao órgão de trânsito do município de destino, nos quinze dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente;"
- você pode rodar sem a placa somente do local de compra para sua casa e da sua casa para o posto de lacração
- logo, você não pode rodar no final de semana, porque o posto de lacração esta fechado
eu ia pegar o meu 500 sem placa, mas quando me informei acabei achando melhor pegar ja emplacado...
RESOLUÇÃO 269 DO CONTRAN:
"I – do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária e do
Posto Alfandegário, ao órgão de trânsito do município de destino, nos quinze dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente;"
jrfol- Consigliere
- Mensagens : 435
Data de inscrição : 10/04/2012
Idade : 40
Localização : Guarujá
Apelido do Carro : pqno
Re: Rodar sem placa
Eu andei com meu Punto sem placa quando comprei ele pois estava com a NF e estava dentro dos 15 dias permitidos pela lei!
Salsicha- Picciotto
- Mensagens : 28
Data de inscrição : 29/05/2012
Idade : 35
Localização : São Paulo, Sp
Apelido do Carro : Topobianco
Re: Rodar sem placa
Pode sim rodar ate 07 dias sem as placas, porem vc pode dar entrada na documentaçao no setimo dia e que a partir dai o problema da entrega do doc nao é mais seu... (isso aqui no Parana), agora vc tem que ver no seu estado o que realmente pode, pois muda de estado pra estado.
Porem neste caso vc pode sim rodar com o veiculo utilizando a nota fiscal, e a unica coisa que é proibido (isso pra qualquer estado) é rodar por rodovias federais e se deslocar de uma cidade pra outra, neste caso é multa.
Mas a melhor coisa que vc pode fazer é obter essas informaçoes diretamente num despachante de confiança ou ate mesmo detran da sua cidade.
obs: tem o site do detran que informa os prazos.
Porem neste caso vc pode sim rodar com o veiculo utilizando a nota fiscal, e a unica coisa que é proibido (isso pra qualquer estado) é rodar por rodovias federais e se deslocar de uma cidade pra outra, neste caso é multa.
Mas a melhor coisa que vc pode fazer é obter essas informaçoes diretamente num despachante de confiança ou ate mesmo detran da sua cidade.
obs: tem o site do detran que informa os prazos.
Convidad- Convidado
Re: Rodar sem placa
Voce tem 15 dias pra emplacar, palavras do vendedor. Rodei quase 2 semanas sem. Ande com a nota fiscal junto.
gfrios- Don
- Mensagens : 1021
Data de inscrição : 04/04/2012
Idade : 36
Localização : RJ
Re: Rodar sem placa
jrfol escreveu:antes de pegar o meu eu pesquisei bastante e....
- você pode rodar sem a placa somente do local de compra para sua casa e da sua casa para o posto de lacração
- logo, você não pode rodar no final de semana, porque o posto de lacração esta fechado
eu ia pegar o meu 500 sem placa, mas quando me informei acabei achando melhor pegar ja emplacado...
RESOLUÇÃO 269 DO CONTRAN:
"I – do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária e do
Posto Alfandegário, ao órgão de trânsito do município de destino, nos quinze dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente;"
Tu falou o certo. Não é 15 dias ficar rodando como muitos pensam. É que tem 15 dias para ir da casa/concessionaria para o local de emplacamento.
Mas na prática, se tiver nota fiscal, e for inferior a 15 dias , os policiais fazem vista grossa (se tu não for muito azarado hehe).
Filipe_SC- Consigliere
- Mensagens : 264
Data de inscrição : 01/06/2012
Idade : 39
Localização : São José - SC
Apelido do Carro : Tomatinho
Re: Rodar sem placa
gfrios escreveu:Voce tem 15 dias pra emplacar, palavras do vendedor. Rodei quase 2 semanas sem. Ande com a nota fiscal junto.
sinceramente se for acreditar em tudo que vendedor fala tamo fu...
o melhor é ver a legislacao. por mim pode até ser que exista esses 15 dias, mas vc não pode ficar rodando a esmo por ai. é permitido o trafego sem placa da css ou sua casa até um posto de lacracao, fora isso, vai da merda. e outra, já pego o carro, qual o motivo pra não ir emplacar o carro? naum leva nem 20 mins.
duhser- Capodecina
- Mensagens : 133
Data de inscrição : 31/03/2012
Idade : 40
Localização : São Paulo - SP
Re: Rodar sem placa
duhser escreveu:gfrios escreveu:Voce tem 15 dias pra emplacar, palavras do vendedor. Rodei quase 2 semanas sem. Ande com a nota fiscal junto.
sinceramente se for acreditar em tudo que vendedor fala tamo fu...
o melhor é ver a legislacao. por mim pode até ser que exista esses 15 dias, mas vc não pode ficar rodando a esmo por ai. é permitido o trafego sem placa da css ou sua casa até um posto de lacracao, fora isso, vai da merda. e outra, já pego o carro, qual o motivo pra não ir emplacar o carro? naum leva nem 20 mins.
É verdade,
já emplaquei faz um tempinho, mas fiquei mais de uma semana sem placa, pois encomendei a placa 0500 e demorou um pouco pro despachante entregar o documento pra emplacar...
alexrbc- Não-iniciado
- Mensagens : 7
Data de inscrição : 27/05/2012
Idade : 33
Localização : Guaratinguetá-SP
Re: Rodar sem placa
alguem sabe me responder se eh vdd ou mito sobre andar sem placa e ser multado pelo numero do chassi...
será que isso procede???
será que isso procede???
PauloR- Picciotto
- Mensagens : 47
Data de inscrição : 17/10/2011
Idade : 37
Localização : São Paulo
Re: Rodar sem placa
Rodei de São Paulo até Porto Alegre sem placa, apenas com a nota e não tive problemas e nem fui parado.
leonardoro- Uomo d'onore
- Mensagens : 65
Data de inscrição : 18/05/2012
Localização : São Paulo
Re: Rodar sem placa
ESTOU COM O MEU SEM PLACA HÁ 22 DIAS PQ DEU DEFEITO E FICOU NA CCS. VOU LEVAR NO DETRAN AMANHA DEPOIS FALO O QUE DEU.
brfaustino- Não-iniciado
- Mensagens : 9
Data de inscrição : 27/08/2012
Localização : CONTAGEM
Re: Rodar sem placa
Rodei do Paraná até São Paulo sem placa. Fui parado pela polícia rodoviária uma vez, apresentei a Nota Fiscal junto com a Carteira de Habilitação e fui liberado (o guarda ainda gostou do bambino).
Re: Rodar sem placa
PauloR escreveu:alguem sabe me responder se eh vdd ou mito sobre andar sem placa e ser multado pelo numero do chassi...
será que isso procede???
Procede, é raro acontecer, mas pode sim ser multado, o problema é que o órgão que for te multar terá um tramite pra executar tal multa um pouco mais complicado.
Convidad- Convidado
Re: Rodar sem placa
leonardoro escreveu:Rodei de São Paulo até Porto Alegre sem placa, apenas com a nota e não tive problemas e nem fui parado.
Jango Mix escreveu:Rodei do Paraná até São Paulo sem placa. Fui parado pela polícia rodoviária uma vez, apresentei a Nota Fiscal junto com a Carteira de Habilitação e fui liberado (o guarda ainda gostou do bambino).
RESOLUÇÃO NO 269 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2008
Dá nova redação ao inciso I do art. 4º da Resolução
nº 4/98, do CONTRAN, que dispõe sobre o trânsito
de veículos novos, nacionais ou importados, antes
do registro e licenciamento.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da
competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de
maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito,
Considerando que o veículo novo será registrado e licenciado no município de
domicílio ou residência do adquirente e;
Considerando o disposto no processo nº 80001.005021/2003-00/DENATRAN,
resolve:
Art. 1º O inciso I do art. 4º da Resolução nº 4, de 23 de janeiro de 1998, do CONTRAN, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – do pátio da fábrica, da indústria encarroçadora ou concessionária e do Posto Alfandegário, ao órgão de trânsito do município de destino, nos quinze dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo, constante da nota fiscal ou documento alfandegário correspondente;”
Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 20, de 17 de fevereiro de 1998, do CONTRAN.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
Alfredo Peres da Silva
Presidente
Elcione Diniz Macedo
Ministério das Cidades
Convidad- Convidado
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