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SUPORTE PARA REBOQUE

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Mensagem por RILULI60 4/8/2012, 00:41

Gostaria de instalar um suporte para reboque.
Estou com dificuldades para encontrá-lo.
Alguém poderia me ajudar?
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Mensagem por Adailton 4/8/2012, 09:20

Está aí parceiro:

[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]


Se for para proteção contra pequenas colisões na traseira beleza!

Obs: Retirar toda vez que for realizar revisões na CCS,hehehe.

Dê uma lida no manual, eles proíbem a instalação desse acessórios, certamente perde a garantia, pois uma colisão maior pode comprometer a esrutura e chassi. Outro problema está relacionado a puxar peso (carretinha), por ser compacto, perde o controle de estabilidade e pode causar um grave acidente!


Abração!
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Mensagem por RILULI60 4/8/2012, 10:25

Adailton escreveu:Está aí parceiro:

[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]


Se for para proteção contra pequenas colisões na traseira beleza!

Obs: Retirar toda vez que for realizar revisões na CCS,hehehe.

Dê uma lida no manual, eles proíbem a instalação desse acessórios, certamente perde a garantia, pois uma colisão maior pode comprometer a esrutura e chassi. Outro problema está relacionado a puxar peso (carretinha), por ser compacto, perde o controle de estabilidade e pode causar um grave acidente!


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VALEU: NÃO É PRA REBOCAR, É PRA COLOCAR O THULE E LEVAR A MINHA BIKE.

SAUDAÇÕES.
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SUPORTE PARA REBOQUE Empty tem o engate na...

Mensagem por henriquerrpp 7/8/2012, 20:47

RILULI60 escreveu:
Adailton escreveu:Está aí parceiro:

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Se for para proteção contra pequenas colisões na traseira beleza!

Obs: Retirar toda vez que for realizar revisões na CCS,hehehe.

Dê uma lida no manual, eles proíbem a instalação desse acessórios, certamente perde a garantia, pois uma colisão maior pode comprometer a esrutura e chassi. Outro problema está relacionado a puxar peso (carretinha), por ser compacto, perde o controle de estabilidade e pode causar um grave acidente!

Procure no site: [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] ou ligue pra eles.eles tem e enviam pra qualquer lugar.


Abração!


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Mensagem por Convidad 8/8/2012, 09:58

Só um adendo neste assunto:

É EXPRESSAMENTE PROIBIDO A INSTALAÇÃO DESTE ACESSÓRIO POR SIMPLES "ORNAMENTO", tanto que se pegar um policial chato, você vai ter problemas, olhem o que eu achei na tal "net":

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) divulgou hoje a regulamentação de uso de reboque em automóveis. Criticado por uns e amado por outros, a peça é motivo de polêmica desde que começou a ser usada para um fim diferente daquele para o qual foi concebida. Em vez de se prestar ao reboque de carretinhas ou outros tipo de veículos, o engate traseiro vinha saindo de concessionárias e lojas como um protetor dos pára-choques pintados.

A resolução 197, publicada no dia 31 de julho de 2006 no Diário Oficial da União, determina o uso do “dispositivo de acoplamento mecânico para reboque” em veículos com até 3.500 kg de PBT (peso bruto total), ou seja, em todos os carros de passeio vendidos no mercado brasileiro.

O primeiro passo para ter o equipamento instalado no carro de agora em diante será que comprar um modelo cujo fabricante siga as normas estabelecidas pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). Para isso, o fabricante deverá demonstrar que realizou testes com um protótipo para cada modelo de engate, com um prazo de 180 dias, a contar da publicação da resolução, para se ajustar à norma.

O segundo é ter um carro que agüente rebocar objetos. Muitos dos veículos que atualmente exibem o engate não foram projetados para esse tipo de serviço. Os fabricantes e importadores têm um ano (365 dias) para informar a capacidade máxima de tração que seus automóveis possuem e os pontos de fixação dos engates traseiros em seus modelos.

Além disso, os equipamentos deverão trazer uma “plaqueta inviolável” (a resolução não especifica de que material) com o nome empresarial do fabricante, CNPJ, identificação do registro concedido pelo Inmetro, modelo e capacidade máxima de tração do veículo a que o engate se destina e referência à resolução 197. Aqui, o prazo para ajuste é maior: 730 dias.

As exigências se estendem aos instaladores dos engates, que de agora em diante serão obrigados a seguir o procedimento aprovado pelo Inmetro para o serviço, assim como identificar na nota de venda os dados do carro que o receber.

E quem já tem engate no carro?

Quem já colocou o engate em seu veículo e o usa apenas para proteger o pára-choque provavelmente terá de trocar o equipamento por outro, verdadeiramente funcional. Isso porque essa é a exigência para continuar circulando com o equipamento.

Segundo a resolução 197, os engates ou devem ser equipamentos originais de fábrica ou trazerem esfera maciça, apropriada ao serviço de tracionamento, tomada e instalação elétrica para fornecer energia ao veículo rebocado, dispositivo de fixação da corrente de segurança do reboque, ausência de superfícies cortantes ou cantos vivos na haste de fixação da esfera e dispositivos de iluminação.

O prazo para ajuste, contado da publicação da resolução, é de 180 dias. Quem não fizer nada a respeito, ou não fizer no prazo certo, corre o risco de levar cinco pontos na carteira, por infração grave, com R$ 127,69 de multa e a retenção do veículo para regularização. Em miúdos, só sai com o carro se retirar o engate. Como a instalação e desinstalação nem sempre é fácil, convém andar depressa.

Leia abaixo a íntegra da resolução 197:

“RESOLUÇÃO N.º 197 DE 25 DE JULHO DE 2006.

Regulamenta o dispositivo de acoplamento mecânico para reboque (engate) utilizado em veículos com PBT de até 3.500kg e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto n.º 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito; e,

Considerando que o artigo 97 do Código de Trânsito Brasileiro atribui ao CONTRAN a responsabilidade pela aprovação das exigências que permitam o registro, licenciamento e circulação de veículos nas vias públicas;

Considerando o disposto no artigo 16 e no Parágrafo 58 do anexo 5 da Convenção de Viena Sobre Trânsito Viário, promulgada pelo Decreto 86.714, de 10 de dezembro de 1981;

Considerando a necessidade de corrigir desvio de finalidade na utilização do
dispositivo de acoplamento mecânico para reboque, a seguir denominado engate, em veículos com até 3.500 kg de Peso Bruto Total - PBT;

Considerando que para tracionar reboques os veículos tratores deverão possuir capacidade máxima de tração declarada pelo fabricante ou importador, conforme disposição do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando a necessidade de disciplinar o emprego e a fabricação dos engates aplicados em veículos com até 3.500kg de PBT;

RESOLVE:

Art 1º Esta resolução aplica-se aos veículos de até 3.500 kg de PBT, que possuam capacidade de tracionar reboques declarada pelo fabricante ou importador, e que não possuam engate de reboque como equipamento original de fábrica.

Art. 2º. Os engates utilizados em veículos automotores com até 3.500 kg de peso bruto total deverão ser produzidos por empresas que obtiverem a aprovação do engate e do procedimento de instalação nos veículos, conforme norma do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO

Parágrafo Único. A aprovação do produto fica condicionada ao cumprimento de requisitos estabelecidos em regulamento do INMETRO, que deverá prever, no mínimo, a apresentação pela empresa fabricante de engate, de relatório de ensaio, realizado em um protótipo de cada modelo de dispositivo de acoplamento mecânico, proveniente de laboratório independente, comprobatório de atendimento dos requisitos estabelecidos na Norma NBR ISO 3853, NBR ISO 1103, NBR ISO 9187.

Art. 3º. Os fabricantes e os importadores dos veículos de que trata esta Resolução deverão informar ao órgão máximo executivo de trânsito da União os modelos de veículos que possuem capacidade para tracionar reboques, além de fazer constar no manual do proprietário as seguintes informações:

I – especificação dos pontos de fixação do engate traseiro;

II – indicação da capacidade máxima de tração - CMT.

Art. 4º. Para rastreabilidade do engate deverá ser fixada em sua estrutura, em local visível, uma plaqueta inviolável com as seguintes informações;

I – Nome empresarial do fabricante, CNPJ e identificação do registro concedido pelo INMETRO;

II – modelo do veículo ao qual se destina;

III – capacidade máxima de tração do veículo ao qual se destina;

IV – referência a esta Resolução.

Art 5º O instalador deverá cumprir o procedimento de instalação aprovado no INMETRO pelo fabricante do engate, bem como indicar na nota de venda do produto os dados de identificação do veículo.

Art 6º Os veículos em circulação na data da vigência desta resolução, poderão continuar a utilizar os engates que portarem, desde que cumpridos os seguintes requisitos:

a) qualquer modelo de engate, desde que o equipamento seja original de fábrica;

b) quando instalado como acessório, o engate deverá apresentar as seguintes características: esfera maciça apropriada ao tracionamento de reboque ou trailer; tomada e instalação elétrica apropriada para conexão ao veículo rebocado; dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque; ausência de superfícies cortantes ou cantos vivos na haste de fixação da esfera; dispositivos de iluminação, devidamente regulamentados.

Art 7º Os veículos que portarem engate em desacordo com as disposições desta Resolução, incorrem na infração prevista no artigo 230, inciso XII do Código de Trânsito Brasileiro.

Art.8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito nos seguintes prazos:

I) em até 180 dias:
a) para estabelecimento das regras para registro dos fabricantes de engate e das normas complementares;
b) para retirada ou regularização dos dispositivo instalados nos veículos em
desconformidade com o disposto no artigo 6º, alíneas “b” e “c”;

II) em até 365 dias, para atendimento pelos fabricantes e importadores do disposto nos incisos I e II do artigo 3º;

III) em até 730 dias para atendimento pelos fabricantes de engates e pelos instaladores, das disposições contidas nos artigos 1º e 4º.

Outro texto interessante:

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Em resumo: Atenção se for instalar tal equipamento.

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Mensagem por m.souza91 8/8/2012, 10:59

tem uns engates que são removíveis, procura esses, o que é soldado tem o risco de ferrar ainda mais o carro no caso de uma batida, já vi carro dando PT por conta de engate, pois dependendo to tipo de batida, empena o chassi do carro...

procura um assim

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além de tudo, eu acho que o engate meio que descaracteriza a traseira do 5cento, eu particularmente recomendaria este tipo

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Mensagem por Convidad 8/8/2012, 14:15

Na verdade ambos engates caso venha se envolver num acidente, o risco de acabar danificando drasticamente a estrutura é grande.

Fora que se no manual diz que não se pode colocar pelo fator de garantia, acredito que deva ser por um bom motivo, até porque a estrutura do 500 não deve ser nada projetada pra isso.

E outro fator é possíveis problemas com fiscalizações, LEIAM O PEQUENO POST ACIMA hehehe, vale a pena.

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