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Veículos - Direitos Do Consumidor

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Mensagem por JM 7/5/2012, 22:30

Pessoal...

Há algum tempo ví uma cartilha do IBEDEC - Instituto Brasileiro de Defesa e Estudo das Relacões de Consumo - , orientando sobre os direitos do consumidor em relação ä aquisição de veículos,garantia, etc...

Acho interessante trocarmos idéias, opiniões e informações sobre o exercício do nosso direito como consumidores.

O link para acessar a cartilha do IBEDEC - [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]

Abraços...
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Veículos - Direitos Do Consumidor Empty Re: Veículos - Direitos Do Consumidor

Mensagem por JM 7/5/2012, 22:42

Vou destacar dois trechos da cartilha:

A garantia legal, prevista no CDC – Código de Defesa do Consumidor,
é de 90 (noventa) dias para bens duráveis, o que inclui os veículos.
Porém as fábricas costumam oferecer uma garantia extra, chamada
garantia contratual. Esta garantia tem que ser especificada por escrito e é complementar à garantia legal. Assim, se a fábrica oferece 1 (um) ano de garantia para o veículo, à garantia total será de 1 (um) ano e 3 (três) meses que é a soma da garantia legal e da garantia contratual.


È interessante destacar ainda que se um veículo novo apresentar defeito no prazo da garantia, e este defeito não for sanado no prazo de 30 (trinta) dias, o consumidor pode exigir a troca do veículo ou a
devolução dos valores pagos, conforme sua opção.


Toda concessionária afirma que a garantia expira a contar do prazo da anotação do manual de garantia. A valer a observação do IBEDEC a garantia dos nossos 500 seria de 02 anos e 03 meses...é uma briga boa essa...

Já quanto a troca do veículo ou devolução de valores em caso de não saneamento de defeitos no prazo de 30 dias, não há muita discussão...isso valeria a pena naqueles casos em que se necessita trocar uma peça e a peça nunca chega...nesse caso, o Tribunal de Justiça aqui de Minas tem decidido sempre em responsabilizar a Fábrica e a CSS, solidariamente...exemplo:

EMENTA: AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS
VALORES PAGOS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO NOVO. DEFEITO NÃO SANADO NO
PRAZO DE TRINTA DIAS PREVISTO NO ART. 18, §1º, DO CDC. RESTITUIÇÃO DO
VALOR DO BEM DEVIDA. DESPESAS COM LICENCIAMENTO. RESTITUIÇÃO INDEVIDA.
ÔNUS IMPOSTO PELO ESTADO AO PROPRIETÁRIO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

- Consoante regra do art. 18, §1º, II, do Código de Defesa do
Consumidor, faz jus o consumidor à rescisão do contrato de compra e
venda, bem como à restituição do valor pago, se o veículo novo por ele
adquirido apresentar defeito, não sanável pelo fornecedor que o alienou,
no prazo de 30 (trinta) dias.

- Não é devida à restituição das despesas com o licenciamento do
veículo, por tratar-se de taxa imposta pelo Estado aos proprietários de
veículos.
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Mensagem por Leopoldo 8/5/2012, 01:32

Não tem briga, não JM, é lei. Ponto final.
Tive uma puta novela com a Samsung em 2007 por conta de garantia e troca de aparelho de celular defeituoso, e acabou esbarrando nessa parte da lei. Demorou 6 meses, mas recebi a grana inteira de volta, corrigida e tudo mais.

Como observação: os lugares que oferecem 3 meses de garantia (tipo Submarino, Americanas, Casas Bahia etc) não estão te dando garantia de fábrica do produto, mas apenas a garantia exigida pela lei. A rigor, nesse tipo de loja, produtos como um PS3, por exemplo, já não têm mais garantia pela Sony, mas pela loja que está revendendo. Se vc levar até a SOny, vão te barrar e vc vai ter que encaminhar para a loja que o vendeu ... e aí, só deus sabe como vão consertar...

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Veículos - Direitos Do Consumidor Empty Re: Veículos - Direitos Do Consumidor

Mensagem por Convidad 8/5/2012, 08:12

Depende se nao esta especificado no contrato (esta no manual), eu mesmo nao olhei isso.

Mas por exemplo a apple ja foi mais esperta, ela oferece sim 1 ano, porem deixa bem especificado que é 90 dias legais e os outros 9 meses contratuais.

A maioria das empresas ja estao "ligadas" nisso e estao deixando bem claro, pois o que teve de açoes referente a isso...

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Veículos - Direitos Do Consumidor Empty Re: Veículos - Direitos Do Consumidor

Mensagem por JM 8/5/2012, 10:16

Leopoldo escreveu:Não tem briga, não JM, é lei. Ponto final.
Tive uma puta novela com a Samsung em 2007 por conta de garantia e troca de aparelho de celular defeituoso, e acabou esbarrando nessa parte da lei. Demorou 6 meses, mas recebi a grana inteira de volta, corrigida e tudo mais.

Como observação: os lugares que oferecem 3 meses de garantia (tipo Submarino, Americanas, Casas Bahia etc) não estão te dando garantia de fábrica do produto, mas apenas a garantia exigida pela lei. A rigor, nesse tipo de loja, produtos como um PS3, por exemplo, já não têm mais garantia pela Sony, mas pela loja que está revendendo. Se vc levar até a SOny, vão te barrar e vc vai ter que encaminhar para a loja que o vendeu ... e aí, só deus sabe como vão consertar...

abs

Leopoldo...

Quando digo "briga", é porque vc na maioria das vezes só conseguirá fazer valer o direito na justiça...que a lei está do nosso lado, não há dúvida...

A maioria dos sites oferece tão somente a garantia legal..o que não significa que neste prazo o fabricante possa se esquivar de fazer cumprir a garantia...

Mas também, é como o Sluzala disse...alguns fabricantes, quando oferecem a garantia contratual tratam de encurtá-la para que a soma com a garantia legal tenha o prazo que eles querem...

Mas eu acho que aqui deveriamos discutir somente questões relacionadas a veículos...cada produto tem um prazo de garantia diferente e se formos discutir sobre todos os outros produtos além de carros vamos nos perder em um labirinto irretornável, desvirtuando o tópico...

Abraços...
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