Mudanças no Ano/Modelo dos veículos
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Mudanças no Ano/Modelo dos veículos
O projeto de Lei 3547/12 do deputado federal Hugo Motta (PMDB-PB) está sendo analisado na Câmara dos Deputados.
O PL cria uma regulamentação para a divulgação de ano/modelo de um veículo no CRV (Certificado de Registro de Veículo) e CLA (Certificado de Licenciamento Anual).
O objetivo é coibir o uso indevido de informações pelas montadoras, que usam o artifício de lançar um veículo feito no ano vigente como sendo modelo do ano seguinte.
Dessa forma, o consumidor é induzido a acreditar que o produto recebeu algum tipo de melhoramento estético ou tecnológico, sem que de fato tenha recebido qualquer mudança.
Atualmente, as montadoras podem lançar um modelo 2013 fabricado já a partir de janeiro de 2012. Pela PL 3547/12, a regra mudaria a divulgação do modelo e do ano de fabricação.
Nesse caso, teríamos: ano 2012/modelo 2011, ano 2012/modelo 2012 e ano 2012/modelo 2013, mas somente a partir de 01 de Setembro, por exemplo.
Ou seja, linha do ano seguinte só mesmo quatro meses antes do fim do ano de fabricação. Com isso, a estratégia de marketing das montadoras deverá mudar.
Fonte:
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O PL cria uma regulamentação para a divulgação de ano/modelo de um veículo no CRV (Certificado de Registro de Veículo) e CLA (Certificado de Licenciamento Anual).
O objetivo é coibir o uso indevido de informações pelas montadoras, que usam o artifício de lançar um veículo feito no ano vigente como sendo modelo do ano seguinte.
Dessa forma, o consumidor é induzido a acreditar que o produto recebeu algum tipo de melhoramento estético ou tecnológico, sem que de fato tenha recebido qualquer mudança.
Atualmente, as montadoras podem lançar um modelo 2013 fabricado já a partir de janeiro de 2012. Pela PL 3547/12, a regra mudaria a divulgação do modelo e do ano de fabricação.
Nesse caso, teríamos: ano 2012/modelo 2011, ano 2012/modelo 2012 e ano 2012/modelo 2013, mas somente a partir de 01 de Setembro, por exemplo.
Ou seja, linha do ano seguinte só mesmo quatro meses antes do fim do ano de fabricação. Com isso, a estratégia de marketing das montadoras deverá mudar.
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Convidad- Convidado
Re: Mudanças no Ano/Modelo dos veículos
Finalmente vão fazer algo a este respeito, já estava virando bagunça.
Convidad- Convidado
Re: Mudanças no Ano/Modelo dos veículos
Duvido muito que esse PL seja aprovado, pois a Constituição Federal prevê a livre iniciativa como base da atividade econômica do Estado, é mais uma questão de consumo do que de algo a ser regulamentado por lei. A montadora não pode ludibriar o comprador. Se ele adquire um carro 2013 em maio de 2012, sabe que esse modelo vai sofrer alterações, é uma estratégia de venda das montadoras que necessitam do lucro, se não empregos serão perdidos e fábricas serão fechadas.
Se o projeto de lei for aprovado, ainda assim, a ANFAVEA pode entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF, questionando a constitucionalidade da lei.
A idéia é boa, mas viola os princípios da atividade econômica do Estado, infelizmente.
Abraços!
Se o projeto de lei for aprovado, ainda assim, a ANFAVEA pode entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF, questionando a constitucionalidade da lei.
A idéia é boa, mas viola os princípios da atividade econômica do Estado, infelizmente.
Abraços!
Re: Mudanças no Ano/Modelo dos veículos
Putz, mas tomara que vire lei mesmo, que isso é uma bagunça!
Abração!
Abração!
Adailton- Moderatore
- Mensagens : 1484
Data de inscrição : 06/04/2012
Idade : 51
Localização : Lages
Apelido do Carro : Nanico
Re: Mudanças no Ano/Modelo dos veículos
E não vejo como uma inconstitucionalidade da ordem econômica tal "lei", ao contrário, protege na maioria o consumidor leigo, e até mesmo a própria ordem econômica, vou dar um exemplo bem recente:
Siena 2013 "antigo" e Sienna 2013, ambos são "siena", neste caso alguém saiu no prejuízo, ou pior (como eu li em alguns fóruns), se sentiram enganados.
Siena 2013 "antigo" e Sienna 2013, ambos são "siena", neste caso alguém saiu no prejuízo, ou pior (como eu li em alguns fóruns), se sentiram enganados.
Convidad- Convidado
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